Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda: Guia Completo 2026 Se você comprou, vendeu ou ainda mantém criptomoedas como Bitcoin ou Ethereum, é obrigatório informar esses ativos na sua declaração de…
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Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda: Guia Completo 2026
Se você comprou, vendeu ou ainda mantém criptomoedas como Bitcoin ou Ethereum,
é obrigatório informar esses ativos na sua declaração de
Imposto de Renda — e errar pode gerar multa, malha fina e até representação
criminal. Neste guia completo você vai entender passo a passo como fazer a declaração
correta em 2026, quais fichas preencher no IRPF, quando é preciso emitir DARF e como aproveitar
a isenção de R$ 35.000 mensais.
1. Quem Precisa Declarar Criptomoedas no IR
A Receita Federal do Brasil trata criptomoedas como bens de capital desde 2019, quando publicou a
Instrução Normativa nº 1.888/2019. Com isso, qualquer pessoa física que
se enquadre em pelo menos uma das situações abaixo precisa declara-las anualmente no
IRPF — independentemente de ter tido lucro ou prejuízo.
Critérios que obrigam a declaração
- Possuía, em 31 de dezembro do ano-base, um saldo em criptoativos de valor de aquisição
igual ou superior a R$ 5.000,00. - Realizou operações de compra e venda de cripto com movimentação mensal
superior a R$ 30.000,00 em qualquer mês do ano (independentemente de
lucro ou prejuízo). - Obteve rendimentos tributáveis de qualquer fonte acima do limite de
isenção anual (R$ 33.888,00 em 2026), e possui cripto entre seus bens. - Realizou operações em exchanges estrangeiras (Binance, Kraken, Coinbase etc.)
e movimentou valor superior ao limite mínimo de relato. - Recebeu criptomoedas como pagamento de salário, prestação de serviços,
staking ou mining.
Atenção: Exchanges informam à Receita:
Desde 2019, todas as exchanges brasileiras (como Mercado Bitcoin, Foxbit e NovaDAX) são obrigadas
a reportar as operações dos clientes à Receita Federal mensalmente. Exchanges
estrangeiras com clientes no Brasil também devem obedecer à IN 1.888/2019.
Portanto, omitir informações é altamente arriscado.
O que acontece se você não declarar?
A omissão ou declaração incorreta de criptoativos pode resultar em:
multa de 75% a 150% sobre o imposto devido, além de juros pela taxa Selic.
Em casos graves de sonegação, a Receita pode encaminhar o caso ao Ministério
Público, o que pode gerar processo criminal com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
Não vale o risco.
Mesmo quem comprou cripto e ainda não vendeu precisa declarar o saldo na
ficha de Bens e Direitos se o valor de aquisição ultrapassar R$ 5.000,00.
A declaração é feita pelo custo de aquisição —
não pelo valor de mercado atual — o que facilita muito o preenchimento.
Vale lembrar que criptomoedas não são reguladas pelo
Banco Central
como moeda, mas são tratadas pela Receita Federal como ativos sujeitos ao
regime de tributação de ganhos de capital, da mesma forma que ações
não listadas em bolsa ou imóveis. Isso significa que o lucro apurado na venda é
tributado pelas alíquotas progressivas de ganho de capital (15% a 22,5%), com uma regra
especial de isenção para vendas mensais até R$ 35.000,00.
2. Como Declarar Criptomoedas na Ficha de Bens e Direitos
A Ficha de Bens e Direitos é onde você informa todo o patrimônio
que possui em 31 de dezembro do ano-base. Para criptoativos, a Receita Federal definiu
códigos específicos dentro do Grupo 8 (Criptoativos), que foram
atualizados para o IRPF 2026. A lista abaixo resume os principais:
- Grupo 8, Código 01 (Criptomoeda de pagamento): Bitcoin (BTC), Litecoin (LTC)
- Grupo 8, Código 02 (Criptomoeda com função de plataforma): Ethereum (ETH), Solana (SOL)
- Grupo 8, Código 03 (Tokens utórios — utility tokens): Chainlink (LINK), Uniswap (UNI)
- Grupo 8, Código 04 (Tokens de seguridade — security tokens, RFB): Tokens lastreados em imóveis ou recebíveis
- Grupo 8, Código 05 (Stablecoins): USDT, USDC, BRLA
- Grupo 8, Código 06 (NFTs — tokens não-fungíveis): Arte digital, itens de games
- Grupo 8, Código 99 (Outros criptoativos): DeFi tokens, memecoins
Passo a passo para preencher a ficha
- Abra o programa IRPF 2026 (disponível no site da
Receita Federal)
e acesse Bens e Direitos > Novo. - Selecione o Grupo 08 (Criptoativos) e o código correspondente ao seu ativo.
- No campo Discriminação, informe: nome do criptoativo, quantidade
(ex.: 0,5 BTC), nome da exchange ou carteira onde está custodiado, data de aquisição
e qualquer outra informação relevante. - No campo Situação em 31/12 do ano anterior, informe o custo de
aquisição do ano passado (ou zero se adquiriu neste ano). - No campo Situação em 31/12 do ano-base, informe o custo
de aquisição acumulado — nunca o valor de mercado. - Se tiver criptos em exchange estrangeira, marque a opção “Exterior”
e informe o país da exchange.
Custo de aquisição: o que é?
É o valor total que você pagou para adquirir o criptoativo, incluindo
taxas de negociação (trading fees). Se comprou Bitcoin em três momentos diferentes,
some todos os valores pagos em reais (use a cotação do dolar do dia da compra para
exchanges estrangeiras). O valor de mercado atual não entra na ficha de
Bens e Direitos — somente o custo histórico.
Criptos em carteira própria (cold wallet)
Se você mantém suas criptomoedas em uma cold wallet como Ledger ou Trezor, o procedimento é idêntico: informe a quantidade e o custo de
aquisição. Na discriminação, mencione “carteira própria”
e o endereço público da carteira (opcional, mas recomendado para rastreabilidade).
A Receita Federal aceita essa forma de custódia; apenas certifique-se de que seu extrato
de aquisição está guardado em caso de fiscalização.
Para quem opera na B3 por meio de ETFs de criptomoedas (como HASH11 ou BITH11), o tratamento é diferente:
esses são declarados no Grupo 7 – Fundos, código 09 (Fundos de
Índice – ETF), pois são cotas de fundo negociadas em bolsa, não
criptoativos diretos.
3. Como Calcular e Pagar o DARF sobre Ganhos em Cripto
Diferentemente de ações listadas em bolsa, o ganho de capital com criptomoedas
não é recolhido na fonte. É você quem precisa calcular,
emitir e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até
o último dia útil do mês seguinte à venda com lucro. O não
pagamento no prazo gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros Selic.
Alíquotas de ganho de capital para criptoativos
- Até R$ 5.000.000,00: Alíquota 15% — Código DARF 4600
- De R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000,00: Alíquota 17,5% — Código DARF 4600
- De R$ 10.000.000,01 até R$ 30.000.000,00: Alíquota 20% — Código DARF 4600
- Acima de R$ 30.000.000,00: Alíquota 22,5% — Código DARF 4600
Fórmula para calcular o ganho de capital
Fórmula básica:
Ganho de Capital = Preço de Venda − Custo de Aquisição − Taxas.
Exemplo: Você vendeu 1 BTC por R$ 320.000,00. O custo de aquisição foi
R$ 200.000,00 e as taxas somaram R$ 800,00.
Ganho = R$ 320.000 − R$ 200.000 − R$ 800 =
R$ 119.200,00.
Imposto = R$ 119.200 × 15% = R$ 17.880,00.
Como emitir o DARF
- Acesse o Sicalc Web (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), disponível no site da Receita Federal.
- Informe o código 4600 (Ganho de Capital – Pessoa Física).
- Preencha o período de apuração (mês/ano em que ocorreu a venda) e
o valor do imposto calculado. - Imprima ou salve o DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte
em qualquer banco, internet banking ou Pix com código de barras. - Guarde o comprovante: ele será necessário para preencher a ficha
Rend. Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva na declaração anual.
Compensação de prejuízos (offset)
Diferentemente de ações, a Receita Federal não permite compensar prejuízo
de cripto com lucro de ações e vice-versa. Porém, prejuízos
apurados em operações com criptoativos em um mês podem ser usados para
abater lucros de criptoativos em meses seguintes, sem prazo de validade. Mantenha
um controle mensal detalhado para não perder esse direito.
Para quem usa a plataforma de investimentos e tem dúvidas sobre como o
Imposto de Renda na XP
funciona para outros ativos, recomendamos consultar o artigo específico para não
misturar as regras.
4. Isenção de R$ 35.000 em Criptomoedas: Como Funciona
Uma das regras mais importantes — e menos conhecidas — da tributação de
criptoativos é a isenção para vendas mensais até
R$ 35.000,00. Quando o total de vendas de criptomoedas no mês não
ultrapassa esse limite, o ganho apurado é completamente isento de imposto de renda,
mesmo que o lucro seja significativo.
Regra de isenção:
Se o total de vendas de criptoativos no mês (somando todos os ativos)
for igual ou menor a R$ 35.000,00, todo o ganho de capital está
isento — independentemente do percentual de lucro. Essa regra é parecida com a
isenção de ações (R$ 20.000/mês), mas com um limite
mais alto.
Como funciona na prática
Imagine que em agosto de 2025 você vendeu R$ 34.000,00 em Bitcoin com um
lucro de R$ 10.000,00. Como o total de vendas foi inferior a R$ 35.000,00,
o ganho é isento — você não paga DARF. Porém,
mesmo isento, você precisa informar essa operação na ficha
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do IRPF, linha 20
(“Ganhos Líquidos em Operações no Mercado à Vista de Ações
e Outros Bens e Direitos — Isenção”).
Armadilhas comuns da isenção
- O limite é sobre vendas, não sobre lucro. Se você vendeu
R$ 36.000,00 em cripto (mesmo com lucro pequeno), toda a operação fica
tributável — não só o excedente de R$ 1.000,00. - Soma todos os criptoativos do mês. Se você vendeu R$ 20.000,00
em BTC e R$ 18.000,00 em ETH no mesmo mês, o total é R$ 38.000,00
— acima do limite — e ambas as operações ficam tributáveis. - Troca entre criptos (swap/trade) também conta. Trocar BTC por ETH
em uma exchange é considerado uma venda de BTC e uma compra de ETH pela Receita Federal.
O valor de mercado do BTC no momento da troca entra no cálculo do limite. - Stablecoins não são dinheiro para a Receita. Vender
Bitcoin por USDT é uma venda tributável, da mesma forma que vender por reais. - Compras não entram no limite. Somente as vendas (saídas) do
mês são contabilizadas para o limite de R$ 35.000,00.
Planejamento tributário com a isenção
Investidores que acumularam um grande saldo de criptomoedas podem se beneficiar de um
planejamento tributário inteligente: em vez de vender tudo de uma só
vez, distribua as vendas ao longo dos meses mantendo cada uma abaixo de R$ 35.000,00.
Essa estratégia é 100% legal e pode resultar em economia significativa de imposto.
Por exemplo, quem precisa resgatar R$ 105.000,00 pode dividir em três meses de
R$ 35.000,00 cada, aproveitando a isenção integral. Sempre consulte um
contador especializado antes de tomar decisões financeiras relevantes.
Além disso, prejuízos apurados em meses anteriores podem ser utilizados para
reduzir o ganho tributável quando as vendas ultrapassarem o limite. Manter uma
planilha mensal de controle com data, quantidade, preço de venda,
custo médio e resultado é fundamental para não perder esses benefícios.
Muitas exchanges disponibilizam o relatório de operações em formato CSV;
use-o como base.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Preciso declarar criptomoedas que nunca vendi?
Sim, se o custo de aquisição total das criptomoedas que você possui em
31 de dezembro for igual ou superior a R$ 5.000,00, você é
obrigado a informá-las na Ficha de Bens e Direitos, mesmo sem ter realizado nenhuma venda
durante o ano. O valor a informar é sempre o custo de aquisição (o quanto
você pagou), nunca o valor de mercado atual. Se você comprou R$ 8.000,00
em Bitcoin e o valor de mercado subiu para R$ 25.000,00, declara R$ 8.000,00.
O ganho só é tributado no momento da venda.
Como declarar criptomoedas recebidas como pagamento ou por staking?
Criptomoedas recebidas como pagamento por serviços prestados devem ser declaradas como
rendimento do trabalho não assalariado (Carnê-Leão), usando
a cotação do ativo no dia do recebimento. Já os rendimentos de
staking e yield farming são tratados como rendimentos tributáveis,
também sujeitos ao Carnê-Leão mensalmente. O valor recebido (em reais) torna-se
o custo de aquisição para futuras vendas. Recompensas de mining são
tratadas da mesma forma. Em todos esses casos, o valor justo de mercado na data do recebimento
é usado como base de cálculo.
E se eu operar em exchange estrangeira (Binance, Coinbase)?
Operações em exchanges estrangeiras seguem as mesmas regras de tributação,
mas com detalhes importantes: você deve converter os valores para reais usando a
cotação do dólar comercial (PTAX) do Banco Central na data
de cada operação. Além disso, se mantiver um saldo superior a
US$ 1.000,00 no exterior, é necessário declarar o saldo na
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao
Banco Central quando o total ultrapassar US$ 1.000.000,00. Para a Receita Federal,
a obrigatoriedade de declaração começa a partir de US$ 1.000,00.
Posso compensar prejuízo de criptomoedas com lucro de ações?
Não. A Receita Federal trata criptoativos e ações em categorias
distintas e não compensáveis entre si. Prejuízos de cripto
só compensam lucros futuros de cripto; prejuízos de ações só
compensam lucros de ações (dentro do mercado à vista, futuros ou opções,
conforme as regras específicas de cada mercado). Portanto, mantenha controles separados
para cada categoria de ativo. Prejuízos de cripto não expiram:
podem ser carregados indefinidamente para abater ganhos futuros de criptoativos.
O que é o custo médio e como calculá-lo?
O custo médio ponderado é o método exigido pela Receita
Federal para calcular o custo de aquisição quando você comprou o mesmo
criptoativo em momentos diferentes. Fórmula: Custo Médio = Total Pago /
Quantidade Total. Exemplo: comprou 0,5 BTC por R$ 100.000,00 e depois mais
0,5 BTC por R$ 140.000,00. Total pago: R$ 240.000,00. Quantidade: 1 BTC.
Custo médio: R$ 240.000,00/BTC. Se depois vender 0,5 BTC, o custo de
aquisição considerado será R$ 120.000,00 (0,5 × R$ 240.000,00).
Muitas exchanges já calculam esse valor automaticamente no extrato de operações.
Checklist: Tudo que Você Precisa para Declarar Cripto
Use este checklist para garantir que nada ficou de fora da sua declaração:
- Baixei e instalei o programa IRPF 2026 do site da Receita Federal
- Levantei o extrato completo de operações de todas as exchanges utilizadas no ano
- Calculei o custo médio ponderado de cada criptoativo
- Identifiquei todos os meses com venda de cripto acima de R$ 35.000,00
- Emiti e paguei os DARFs dos meses com ganho tributável (código 4600)
- Preenchi a Ficha de Bens e Direitos (Grupo 8) com custo de aquisição correto
- Lancei os ganhos isentos na ficha Rendimentos Isentos (linha 20)
- Lancei os ganhos tributáveis na ficha Rend. Sujeitos à Tributação Exclusiva
- Informei rendimentos de staking/mining no Carnê-Leão (se aplicável)
- Verifiquei se tenho saldo em exchange estrangeira acima de US$ 1.000,00 (obrigação acessória)
- Guardei todos os extratos, comprovantes de DARF e notas de operação por 5 anos
- Revisei a declaração antes de transmitir e guardei o recibo de entrega
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