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DARF de Investimentos: Como Calcular e Pagar o Imposto sobre Ações e Cripto

📅 Atualizado em julho de 2026
✍️ Por Ana Carolina Giampietro
⏱ 12 min de leitura

Calculadora, documentos e caneta sobre uma mesa, representando o cálculo do imposto sobre investimentos

Diferente da poupança ou de um CDB, ações e criptomoedas não têm o imposto retido automaticamente — calcular e pagar o DARF é responsabilidade do próprio investidor. Foto: Unsplash

Você vendeu um lote de ações com lucro, fechou um mês positivo no day trade ou converteu um pouco de bitcoin em reais — e agora? Ao contrário do que muita gente assume, a corretora ou a exchange não recolhe o imposto por você de forma automática. Quem calcula o ganho, verifica se ultrapassou a isenção e gera a guia é você mesmo, todo mês, dentro de um prazo que não perdoa atraso. Neste guia eu explico quando o DARF é realmente obrigatório, como calcular o ganho de capital em ações e em criptomoedas, qual isenção mensal vale para cada caso, os códigos certos da guia e o que acontece se você esquecer de pagar.

O Que É o DARF e Por Que a Renda Variável Não Se Resolve Sozinha

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia usada para pagar tributos federais que não têm retenção automática na fonte. Quando você recebe salário, o próprio empregador desconta o Imposto de Renda antes de depositar. Quando você resgata um Tesouro Direto ou um CDB, a instituição financeira também retém o IR devido na hora do resgate. Em ações e em criptomoedas, isso não acontece: a apuração é manual, mês a mês, e a responsabilidade de calcular e recolher é inteiramente sua.

Mesmo o day trade, que tem retenção obrigatória de 1% sobre o resultado positivo do dia, não fecha a conta sozinho — é só uma antecipação, um mecanismo de controle da Receita. Se o imposto devido for maior do que o valor retido, a diferença precisa ser apurada e paga via DARF. Ignorar essa etapa é um dos motivos mais comuns de cair na malha fina de quem investe em renda variável.

💡 O prazo é sempre o mesmo, não importa o valorO DARF de ganho de capital em ações ou criptomoedas vence sempre no último dia útil do mês seguinte ao mês em que o ganho foi apurado. Vendeu com lucro em março? A guia vence até o último dia útil de abril. Não existe carência extra, prorrogação automática ou tolerância — o prazo vale igual para quem ganhou R$ 200 ou R$ 200 mil.

Ações: A Isenção de R$ 20.000 e as Alíquotas que Você Precisa Saber

Para quem compra e vende ações diretamente, existe uma regra de isenção que gera confusão: se o total das vendas no mês (a soma de tudo o que você vendeu, não o lucro) ficar até R$ 20.000, o ganho está isento — mas só em operações comuns, o chamado swing trade. Se você investe via fundo de renda variável em vez de comprar os papéis diretamente, essa apuração é feita pelo próprio fundo — este guia vale para quem opera em nome próprio, direto na bolsa.

Operações Comuns (Swing Trade)

Swing trade é a compra e venda em dias diferentes. Se o total vendido no mês ficar até R$ 20.000, não há imposto, mesmo com lucro alto. Ultrapassou? Todo o ganho líquido do mês é tributado a 15%, não só a parte excedente. Essa isenção não vale para fundos imobiliários (FIIs): a venda de cotas de FII é sempre tributada a 20%, sem faixa de isenção. Antes de vender, vale checar se a ação está mesmo com o preço justo em relação ao seu valuation — vender cedo demais por causa do imposto às vezes custa mais caro do que esperar.

Day Trade: Sem Isenção, Sempre 20%

Day trade é comprar e vender o mesmo ativo no mesmo dia, sem isenção de R$ 20.000 — nenhum valor livra o investidor do imposto. A alíquota também é maior: 20% sobre o ganho líquido do dia. É uma tributação mais pesada, e uma das razões pelas quais deixar o tempo potencializar seus ganhos em vez de girar a carteira todos os dias costuma sair mais barato.

💡 O que é a retenção na fonte (“dedo-duro”)Em operações comuns, a corretora retém 0,005% sobre o valor de cada venda (por exemplo, R$ 1,00 a cada R$ 20 mil vendidos). Em day trade, a retenção é de 1% sobre o ganho apurado no dia. Esse valor não é o imposto final — é só um mecanismo para a Receita Federal cruzar dados e confirmar que você declarou a operação. O valor retido pode ser abatido do DARF devido no mês.

Como Calcular o Ganho de Capital em Ações, Passo a Passo

  1. Calcule o preço médio de aquisição
    Some o valor de todas as compras do ativo (com corretagem incluída) e divida pela quantidade comprada. Esse custo médio vale mesmo que você tenha comprado em lotes e preços diferentes.
  2. Apure o valor líquido da venda
    Desconte corretagem e emolumentos do valor bruto vendido. O que sobra é o valor líquido usado no cálculo do ganho.
  3. Calcule o ganho (ou prejuízo) do mês
    Ganho = valor líquido de venda − (preço médio × quantidade vendida). Some os resultados de todas as vendas do mês, na mesma modalidade (comum ou day trade).
  4. Verifique se você está dentro da isenção
    Some o total vendido no mês em operações comuns. Até R$ 20.000, o ganho é isento. Acima disso, todo o ganho líquido do mês é tributado. Day trade nunca tem essa isenção.
  5. Aplique a alíquota e abata a retenção na fonte
    15% para operações comuns tributáveis, 20% para day trade. Subtraia o que já foi retido na fonte — o que sobra é o valor do DARF.
  6. Gere e pague o DARF no prazo
    Até o último dia útil do mês seguinte à venda, com o código certo: 6015 para operações comuns, 5273 para day trade.

Documentos financeiros e calculadora usados para apurar o ganho de capital antes de pagar o DARF

Apurar o ganho ativo por ativo, mês a mês, é o que evita surpresas na hora de calcular o DARF. Foto: Unsplash

✅ Exemplo prático de cálculoVocê comprou 2.000 ações a R$ 8,00, com R$ 16 de corretagem: custo total de R$ 16.016. No mês seguinte, vendeu as 2.000 ações a R$ 11,50, com R$ 23 de corretagem: valor líquido de R$ 22.977. Como o total vendido (R$ 23.000) ultrapassou a isenção de R$ 20.000, o ganho inteiro é tributado. Ganho = R$ 22.977 − R$ 16.016 = R$ 6.961. Imposto de 15% = R$ 1.044,15. Descontando a retenção na fonte de 0,005% sobre a venda (R$ 1,15), o valor final do DARF fica em aproximadamente R$ 1.043,00. Valores ilustrativos, arredondados para fins didáticos.

Criptomoedas: A Isenção de R$ 35.000 e a Autocustódia

Criptomoedas não seguem a lógica das ações. Não existe distinção entre “comum” e “day trade”: o ganho na venda de cripto segue a tabela progressiva do ganho de capital comum, a mesma usada para vender um imóvel — de 15% (até R$ 5 milhões de ganho acumulado) a 22,5% (acima de R$ 30 milhões), com faixas de 17,5% e 20% no meio. Para a maioria dos investidores pessoa física, a alíquota efetiva costuma ser de 15%.

Como Funciona a Isenção Mensal em Cripto

A isenção é de R$ 35.000 em vendas totais no mês — somando todas as moedas, todas as exchanges (nacionais e estrangeiras) e as trocas cripto por cripto. Ultrapassou? O ganho do mês inteiro é apurado e, se positivo, tributado. Diferente das ações, não há retenção automática: nenhuma exchange desconta o imposto antes de creditar o valor.

Guardar em Carteira Própria Não Isenta Você

Manter suas moedas em uma carteira virtual própria não muda a obrigação fiscal. O que gera imposto é a venda ou troca com ganho, não o local onde a moeda fica guardada. Trocar uma cripto por outra — bitcoin por ether, por exemplo — já conta como alienação para fins fiscais, mesmo sem passar por reais.

⚠️ Trocar cripto por cripto também é fato geradorMuita gente acha que só “sacar para reais” gera imposto. Não é assim: qualquer troca de um criptoativo por outro já conta como venda para a apuração do ganho de capital. Se você trocou bitcoin por ether com ganho, esse ganho entra na conta da isenção mensal e do eventual DARF.

Quem opera em exchanges estrangeiras tem obrigações declaratórias específicas (a Instrução Normativa 1.888/2019 exige informações periódicas de quem movimenta valores relevantes fora do país). E se além de cripto você investe via fundos de investimento no exterior, não confunda os regimes: rendimentos recorrentes desses fundos seguem a lógica do Carnê-Leão, enquanto o ganho de capital na venda de cripto continua sendo apurado e pago à parte, via DARF.

Ações vs Criptomoedas: Comparativo Rápido

Critério Ações — Operações Comuns Ações — Day Trade Criptomoedas
Isenção mensal R$ 20.000 em vendas Não há isenção R$ 35.000 em vendas
Alíquota 15% 20% 15% a 22,5%
Retenção na fonte 0,005% sobre a venda 1% sobre o ganho do dia Não há retenção automática
Código do DARF 6015 5273 4600
Compensação de prejuízo Só com ganhos de operações comuns Só com ganhos de day trade Só com ganhos de cripto
Prazo de pagamento Último dia útil do mês seguinte Último dia útil do mês seguinte Último dia útil do mês seguinte

* Alíquotas e códigos de receita conforme a legislação em vigor até a data de atualização deste texto. Regras tributárias podem mudar — confirme sempre no site da Receita Federal antes de pagar o DARF.

Como Gerar e Pagar o DARF, Passo a Passo

  1. Acesse o Sicalc Web ou o e-CAC
    Entre no portal da Receita Federal e use o Sicalc Web para gerar a guia com os valores já calculados.
  2. Escolha o código de receita correto
    6015 para operações comuns, 5273 para day trade, 4600 para cripto. Código errado faz o pagamento não ser reconhecido para aquela finalidade.
  3. Informe o período de apuração
    É o mês em que o ganho foi apurado, não o mês em que você está pagando. Um erro comum é preencher o mês corrente em vez do mês da venda.
  4. Preencha o valor principal
    O imposto devido, já descontada a retenção na fonte do período. Se houver prejuízo anterior da mesma modalidade, abata antes de calcular o valor final.
  5. Confira multa e juros, se estiver atrasado
    O Sicalc Web calcula automaticamente multa de mora e juros Selic quando o período já está vencido. Deixe o sistema calcular, não estime manualmente.
  6. Pague dentro do prazo
    Por PIX, boleto ou débito em conta, até o último dia útil do mês seguinte. Guarde o comprovante para a declaração anual.

Compensação de Prejuízos: Aproveitando um Mês Ruim

Nem todo mês é de lucro. Uma ação pode cair depois que a empresa divulga resultados negativos, ou o mercado passa por uma correção. A boa notícia: prejuízos apurados em um mês podem ser compensados com ganhos futuros — sem prazo de prescrição — desde que na mesma modalidade: comum só abate comum, day trade só abate day trade, cripto só abate cripto.

Para isso funcionar, mantenha o controle de todos os resultados mensais em uma planilha própria ou no programa GCAP da Receita Federal. Sem esse registro, na prática você perde o direito de abater o prejuízo mais à frente e acaba pagando mais imposto do que deveria.

⚠️ Multas, juros e o risco da malha finaDARF pago com atraso sofre multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto, além de juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento. Mais importante: corretoras e exchanges nacionais são obrigadas a informar suas operações à Receita Federal (via e-Financeira e a Instrução Normativa 1.888/2019). Se o que você declarou não bater com o que foi informado, a chance de cair na malha fina é real — e a correção espontânea, feita antes de qualquer notificação, costuma sair bem mais barata do que esperar a Receita cobrar.

Erros Comuns que Levam à Malha Fina

  • Confundir a isenção de R$ 20.000 com “lucro”, quando na verdade é o total vendido no mês
  • Misturar a apuração de operações comuns com a de day trade num mesmo cálculo
  • Esquecer de compensar prejuízos de meses anteriores da mesma modalidade
  • Pagar o DARF com o código de receita errado (6015, 5273 e 4600 não são intercambiáveis)
  • Não declarar a posse de criptoativos na declaração anual, mesmo sem ter vendido nada
  • Achar que exchange estrangeira ou carteira própria dispensa o pagamento do imposto

Conclusão

O DARF de investimentos não precisa ser um bicho de sete cabeças — mas exige a disciplina mensal que a renda fixa nunca cobrou de você. Separe operações comuns de day trade, some o total vendido no mês para checar a isenção, apure o ganho ativo por ativo, abata prejuízos anteriores da mesma modalidade e pague dentro do prazo. Cripto segue lógica parecida, com isenção de R$ 35.000 e alíquotas próprias. Coloque esse hábito na agenda todo mês — antes que seja a Receita Federal a lembrar você.

  • Ações: isenção de R$ 20.000 em vendas mensais (só em operações comuns), alíquota de 15%
  • Day trade: sem isenção, alíquota de 20%
  • Cripto: isenção de R$ 35.000 em vendas mensais, alíquotas de 15% a 22,5%
  • Prazo do DARF: último dia útil do mês seguinte ao da apuração, sempre
  • Atraso gera multa de até 20% mais juros Selic — e risco real de malha fina

❓ Perguntas Frequentes

Vendi ações com prejuízo, preciso pagar ou declarar alguma coisa?

Não há DARF a pagar quando o resultado do mês é negativo. Mas registre o prejuízo em uma planilha própria ou no GCAP da Receita Federal, porque ele pode ser abatido de ganhos futuros da mesma modalidade, sem prazo de validade. A operação também deve constar na sua declaração anual, na ficha de renda variável.

A isenção de R$ 20.000 é por ativo ou pelo total de vendas do mês?

É pelo total de vendas do mês, somando todas as ações vendidas em operações comuns, não por ativo individual. Vendeu R$ 12.000 em uma ação e R$ 10.000 em outra no mesmo mês? O total de R$ 22.000 já ultrapassa a isenção, e o ganho líquido do mês inteiro fica sujeito a 15%.

Perdi o prazo do DARF, o que eu faço agora?

Pague o quanto antes. O Sicalc Web calcula automaticamente a multa de mora (0,33% ao dia, até 20%) e os juros Selic desde o vencimento. Pagar em atraso por iniciativa própria ainda sai bem mais barato do que esperar uma notificação da Receita.

Cripto guardada em carteira própria (fora de exchange) também entra na conta do DARF?

Sim. O que importa é a venda ou troca com ganho, não o local onde a moeda está guardada. Cripto parada em carteira própria, sem venda, não gera imposto — mas precisa constar na ficha de bens e direitos da declaração anual, pelo valor de custo.

Existe um programa gratuito da Receita para calcular o DARF automaticamente?

Sim, o GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), gratuito, ajuda a calcular o ganho em diversas operações, incluindo cripto, e gera o DARF com o código correto. A responsabilidade final de conferir e pagar continua sendo sua.

FIIs (fundos imobiliários) têm a mesma isenção de R$ 20.000 das ações?

Não. A isenção de R$ 20.000 vale só para ações em bolsa (operações comuns). Cotas de FII são sempre tributadas a 20% sobre o ganho, independentemente do valor vendido no mês — não existe faixa de isenção para FIIs.

Foto de Ana Carolina Giampietro

Ana Carolina Giampietro

Editora do Blog ComoInvestir.blog

Especialista em educação financeira, já fez centenas de palestras e é principal autora do Blog Como Investir.