Como Investir DARF de Investimentos: Como Calcular e Pagar o Imposto sobre Ações e Cripto 📅 Atualizado em julho de 2026 ✍️ Por Ana Carolina Giampietro ⏱ 12 min de…
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DARF de Investimentos: Como Calcular e Pagar o Imposto sobre Ações e Cripto
Diferente da poupança ou de um CDB, ações e criptomoedas não têm o imposto retido automaticamente — calcular e pagar o DARF é responsabilidade do próprio investidor. Foto: Unsplash
Você vendeu um lote de ações com lucro, fechou um mês positivo no day trade ou converteu um pouco de bitcoin em reais — e agora? Ao contrário do que muita gente assume, a corretora ou a exchange não recolhe o imposto por você de forma automática. Quem calcula o ganho, verifica se ultrapassou a isenção e gera a guia é você mesmo, todo mês, dentro de um prazo que não perdoa atraso. Neste guia eu explico quando o DARF é realmente obrigatório, como calcular o ganho de capital em ações e em criptomoedas, qual isenção mensal vale para cada caso, os códigos certos da guia e o que acontece se você esquecer de pagar.
O Que É o DARF e Por Que a Renda Variável Não Se Resolve Sozinha
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia usada para pagar tributos federais que não têm retenção automática na fonte. Quando você recebe salário, o próprio empregador desconta o Imposto de Renda antes de depositar. Quando você resgata um Tesouro Direto ou um CDB, a instituição financeira também retém o IR devido na hora do resgate. Em ações e em criptomoedas, isso não acontece: a apuração é manual, mês a mês, e a responsabilidade de calcular e recolher é inteiramente sua.
Mesmo o day trade, que tem retenção obrigatória de 1% sobre o resultado positivo do dia, não fecha a conta sozinho — é só uma antecipação, um mecanismo de controle da Receita. Se o imposto devido for maior do que o valor retido, a diferença precisa ser apurada e paga via DARF. Ignorar essa etapa é um dos motivos mais comuns de cair na malha fina de quem investe em renda variável.
Ações: A Isenção de R$ 20.000 e as Alíquotas que Você Precisa Saber
Para quem compra e vende ações diretamente, existe uma regra de isenção que gera confusão: se o total das vendas no mês (a soma de tudo o que você vendeu, não o lucro) ficar até R$ 20.000, o ganho está isento — mas só em operações comuns, o chamado swing trade. Se você investe via fundo de renda variável em vez de comprar os papéis diretamente, essa apuração é feita pelo próprio fundo — este guia vale para quem opera em nome próprio, direto na bolsa.
Operações Comuns (Swing Trade)
Swing trade é a compra e venda em dias diferentes. Se o total vendido no mês ficar até R$ 20.000, não há imposto, mesmo com lucro alto. Ultrapassou? Todo o ganho líquido do mês é tributado a 15%, não só a parte excedente. Essa isenção não vale para fundos imobiliários (FIIs): a venda de cotas de FII é sempre tributada a 20%, sem faixa de isenção. Antes de vender, vale checar se a ação está mesmo com o preço justo em relação ao seu valuation — vender cedo demais por causa do imposto às vezes custa mais caro do que esperar.
Day Trade: Sem Isenção, Sempre 20%
Day trade é comprar e vender o mesmo ativo no mesmo dia, sem isenção de R$ 20.000 — nenhum valor livra o investidor do imposto. A alíquota também é maior: 20% sobre o ganho líquido do dia. É uma tributação mais pesada, e uma das razões pelas quais deixar o tempo potencializar seus ganhos em vez de girar a carteira todos os dias costuma sair mais barato.
Como Calcular o Ganho de Capital em Ações, Passo a Passo
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Calcule o preço médio de aquisição
Some o valor de todas as compras do ativo (com corretagem incluída) e divida pela quantidade comprada. Esse custo médio vale mesmo que você tenha comprado em lotes e preços diferentes. -
Apure o valor líquido da venda
Desconte corretagem e emolumentos do valor bruto vendido. O que sobra é o valor líquido usado no cálculo do ganho. -
Calcule o ganho (ou prejuízo) do mês
Ganho = valor líquido de venda − (preço médio × quantidade vendida). Some os resultados de todas as vendas do mês, na mesma modalidade (comum ou day trade). -
Verifique se você está dentro da isenção
Some o total vendido no mês em operações comuns. Até R$ 20.000, o ganho é isento. Acima disso, todo o ganho líquido do mês é tributado. Day trade nunca tem essa isenção. -
Aplique a alíquota e abata a retenção na fonte
15% para operações comuns tributáveis, 20% para day trade. Subtraia o que já foi retido na fonte — o que sobra é o valor do DARF. -
Gere e pague o DARF no prazo
Até o último dia útil do mês seguinte à venda, com o código certo: 6015 para operações comuns, 5273 para day trade.
Apurar o ganho ativo por ativo, mês a mês, é o que evita surpresas na hora de calcular o DARF. Foto: Unsplash
Criptomoedas: A Isenção de R$ 35.000 e a Autocustódia
Criptomoedas não seguem a lógica das ações. Não existe distinção entre “comum” e “day trade”: o ganho na venda de cripto segue a tabela progressiva do ganho de capital comum, a mesma usada para vender um imóvel — de 15% (até R$ 5 milhões de ganho acumulado) a 22,5% (acima de R$ 30 milhões), com faixas de 17,5% e 20% no meio. Para a maioria dos investidores pessoa física, a alíquota efetiva costuma ser de 15%.
Como Funciona a Isenção Mensal em Cripto
A isenção é de R$ 35.000 em vendas totais no mês — somando todas as moedas, todas as exchanges (nacionais e estrangeiras) e as trocas cripto por cripto. Ultrapassou? O ganho do mês inteiro é apurado e, se positivo, tributado. Diferente das ações, não há retenção automática: nenhuma exchange desconta o imposto antes de creditar o valor.
Guardar em Carteira Própria Não Isenta Você
Manter suas moedas em uma carteira virtual própria não muda a obrigação fiscal. O que gera imposto é a venda ou troca com ganho, não o local onde a moeda fica guardada. Trocar uma cripto por outra — bitcoin por ether, por exemplo — já conta como alienação para fins fiscais, mesmo sem passar por reais.
Quem opera em exchanges estrangeiras tem obrigações declaratórias específicas (a Instrução Normativa 1.888/2019 exige informações periódicas de quem movimenta valores relevantes fora do país). E se além de cripto você investe via fundos de investimento no exterior, não confunda os regimes: rendimentos recorrentes desses fundos seguem a lógica do Carnê-Leão, enquanto o ganho de capital na venda de cripto continua sendo apurado e pago à parte, via DARF.
Ações vs Criptomoedas: Comparativo Rápido
| Critério | Ações — Operações Comuns | Ações — Day Trade | Criptomoedas |
|---|---|---|---|
| Isenção mensal | R$ 20.000 em vendas | Não há isenção | R$ 35.000 em vendas |
| Alíquota | 15% | 20% | 15% a 22,5% |
| Retenção na fonte | 0,005% sobre a venda | 1% sobre o ganho do dia | Não há retenção automática |
| Código do DARF | 6015 | 5273 | 4600 |
| Compensação de prejuízo | Só com ganhos de operações comuns | Só com ganhos de day trade | Só com ganhos de cripto |
| Prazo de pagamento | Último dia útil do mês seguinte | Último dia útil do mês seguinte | Último dia útil do mês seguinte |
* Alíquotas e códigos de receita conforme a legislação em vigor até a data de atualização deste texto. Regras tributárias podem mudar — confirme sempre no site da Receita Federal antes de pagar o DARF.
Como Gerar e Pagar o DARF, Passo a Passo
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Acesse o Sicalc Web ou o e-CAC
Entre no portal da Receita Federal e use o Sicalc Web para gerar a guia com os valores já calculados. -
Escolha o código de receita correto
6015 para operações comuns, 5273 para day trade, 4600 para cripto. Código errado faz o pagamento não ser reconhecido para aquela finalidade. -
Informe o período de apuração
É o mês em que o ganho foi apurado, não o mês em que você está pagando. Um erro comum é preencher o mês corrente em vez do mês da venda. -
Preencha o valor principal
O imposto devido, já descontada a retenção na fonte do período. Se houver prejuízo anterior da mesma modalidade, abata antes de calcular o valor final. -
Confira multa e juros, se estiver atrasado
O Sicalc Web calcula automaticamente multa de mora e juros Selic quando o período já está vencido. Deixe o sistema calcular, não estime manualmente. -
Pague dentro do prazo
Por PIX, boleto ou débito em conta, até o último dia útil do mês seguinte. Guarde o comprovante para a declaração anual.
Compensação de Prejuízos: Aproveitando um Mês Ruim
Nem todo mês é de lucro. Uma ação pode cair depois que a empresa divulga resultados negativos, ou o mercado passa por uma correção. A boa notícia: prejuízos apurados em um mês podem ser compensados com ganhos futuros — sem prazo de prescrição — desde que na mesma modalidade: comum só abate comum, day trade só abate day trade, cripto só abate cripto.
Para isso funcionar, mantenha o controle de todos os resultados mensais em uma planilha própria ou no programa GCAP da Receita Federal. Sem esse registro, na prática você perde o direito de abater o prejuízo mais à frente e acaba pagando mais imposto do que deveria.
Erros Comuns que Levam à Malha Fina
- Confundir a isenção de R$ 20.000 com “lucro”, quando na verdade é o total vendido no mês
- Misturar a apuração de operações comuns com a de day trade num mesmo cálculo
- Esquecer de compensar prejuízos de meses anteriores da mesma modalidade
- Pagar o DARF com o código de receita errado (6015, 5273 e 4600 não são intercambiáveis)
- Não declarar a posse de criptoativos na declaração anual, mesmo sem ter vendido nada
- Achar que exchange estrangeira ou carteira própria dispensa o pagamento do imposto
Conclusão
O DARF de investimentos não precisa ser um bicho de sete cabeças — mas exige a disciplina mensal que a renda fixa nunca cobrou de você. Separe operações comuns de day trade, some o total vendido no mês para checar a isenção, apure o ganho ativo por ativo, abata prejuízos anteriores da mesma modalidade e pague dentro do prazo. Cripto segue lógica parecida, com isenção de R$ 35.000 e alíquotas próprias. Coloque esse hábito na agenda todo mês — antes que seja a Receita Federal a lembrar você.
- Ações: isenção de R$ 20.000 em vendas mensais (só em operações comuns), alíquota de 15%
- Day trade: sem isenção, alíquota de 20%
- Cripto: isenção de R$ 35.000 em vendas mensais, alíquotas de 15% a 22,5%
- Prazo do DARF: último dia útil do mês seguinte ao da apuração, sempre
- Atraso gera multa de até 20% mais juros Selic — e risco real de malha fina
❓ Perguntas Frequentes
Não há DARF a pagar quando o resultado do mês é negativo. Mas registre o prejuízo em uma planilha própria ou no GCAP da Receita Federal, porque ele pode ser abatido de ganhos futuros da mesma modalidade, sem prazo de validade. A operação também deve constar na sua declaração anual, na ficha de renda variável.
É pelo total de vendas do mês, somando todas as ações vendidas em operações comuns, não por ativo individual. Vendeu R$ 12.000 em uma ação e R$ 10.000 em outra no mesmo mês? O total de R$ 22.000 já ultrapassa a isenção, e o ganho líquido do mês inteiro fica sujeito a 15%.
Pague o quanto antes. O Sicalc Web calcula automaticamente a multa de mora (0,33% ao dia, até 20%) e os juros Selic desde o vencimento. Pagar em atraso por iniciativa própria ainda sai bem mais barato do que esperar uma notificação da Receita.
Sim. O que importa é a venda ou troca com ganho, não o local onde a moeda está guardada. Cripto parada em carteira própria, sem venda, não gera imposto — mas precisa constar na ficha de bens e direitos da declaração anual, pelo valor de custo.
Sim, o GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), gratuito, ajuda a calcular o ganho em diversas operações, incluindo cripto, e gera o DARF com o código correto. A responsabilidade final de conferir e pagar continua sendo sua.
Não. A isenção de R$ 20.000 vale só para ações em bolsa (operações comuns). Cotas de FII são sempre tributadas a 20% sobre o ganho, independentemente do valor vendido no mês — não existe faixa de isenção para FIIs.