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Imposto de Renda sobre Investimentos: Tabela de Alíquotas Atualizada 2026

📅 Atualizado em julho de 2026
✍️ Por Ana Carolina Giampietro
⏱ 12 min de leitura

Calculadora, notas de dinheiro e planilha representando o cálculo do imposto de renda sobre investimentos

Cada tipo de investimento tem uma regra própria de imposto de renda — e essa diferença pode valer milhares de reais no seu bolso. Foto: Unsplash

Você já parou pra pensar por que dois amigos, com o mesmo dinheiro aplicado, terminam o ano pagando valores diferentes de imposto? A resposta quase sempre está na tabela de alíquotas — e no fato de que quase ninguém para pra entender como ela funciona de verdade. Neste guia, com números atualizados para 2026, eu mostro exatamente quanto de IR incide sobre CDB, Tesouro Direto, ações, FIIs, fundos e LCI/LCA, como calcular e pagar o DARF na venda de ações, e os erros mais comuns que fazem investidor pagar mais imposto do que deveria. Ao final, você vai saber, na hora, quanto sobra de rendimento líquido no seu bolso.

O Que É o Imposto de Renda sobre Investimentos (e Por Que a Regra Muda Tanto)

O imposto de renda sobre investimentos incide sobre o ganho que você teve com uma aplicação financeira — nunca sobre o valor total investido. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 10.850, o imposto recai apenas sobre os R$ 850 de rendimento. Essa é a primeira confusão que trava muita gente: o IR não “come” o seu capital, ele reduz apenas o lucro obtido.

A dificuldade real está em outro lugar: cada classe de ativo tem sua própria lógica de tributação. Renda fixa segue uma tabela regressiva por tempo de aplicação. Ações têm alíquota fixa, mas com uma isenção mensal que quase ninguém usa direito. Fundos sofrem uma antecipação chamada come-cotas. E existe um grupo de produtos completamente isentos. Entender essas quatro engrenagens é o que transforma o IR de um bicho de sete cabeças em uma variável simples de planejar — e, em muitos casos, de reduzir de forma totalmente legal.

💡 Quem cobra e quem recolhe o impostoO IR sobre investimentos é federal, de competência da Receita Federal. Na maioria dos produtos de renda fixa e fundos, o banco ou corretora já retém o imposto na fonte — você recebe o valor líquido, sem precisar fazer nada. Já em ações, a apuração e o recolhimento via DARF são responsabilidade sua todo mês em que há lucro na venda.

A Tabela Regressiva de IR para Renda Fixa em 2026

CDB, Tesouro Direto e fundos de renda fixa seguem a chamada tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota sobre o rendimento. Não existe isenção por prazo — existe uma alíquota decrescente conforme o tempo de permanência do capital.

Prazo da aplicação Alíquota de IR Aplica-se a
Até 180 dias 22,5% CDB, Tesouro, RDB, fundos de renda fixa curto prazo
De 181 a 360 dias 20% CDB, Tesouro, RDB, fundos de renda fixa curto prazo
De 361 a 720 dias 17,5% CDB, Tesouro, RDB, fundos de renda fixa longo prazo
Acima de 720 dias 15% CDB, Tesouro, RDB, fundos de renda fixa longo prazo

Como a contagem de dias funciona na prática

A contagem começa na data da aplicação e termina na data do resgate, proporcional ao tempo que aquele dinheiro específico ficou investido. Se você fizer aportes mensais no mesmo CDB, cada aporte tem sua própria contagem e sua própria alíquota no resgate, seguindo o critério de “primeiro que entra, primeiro que sai”. Por isso, um mesmo CDB pode ter parte do saldo tributado a 20% e parte a 15%, dependendo de quando cada valor foi aplicado.

Um erro comum é achar que existe alguma “trava” que aumenta a alíquota se você resgatar antes do prazo. Não existe: a instituição financeira apenas retém, no resgate, a alíquota correspondente ao número de dias corridos daquele valor.

💡 A alíquota se aplica ao rendimento acumulado até o resgateSe você tem um CDB há três anos e faz um resgate parcial hoje, a alíquota de 15% (acima de 720 dias) incide sobre todo o rendimento acumulado daquele valor sacado. O tempo trabalha a seu favor de forma contínua dentro da mesma aplicação.

Renda Variável: Ações, Day Trade, FIIs e ETFs

Na renda variável, a lógica muda: não há tabela regressiva por tempo — o que existe é uma alíquota fixa sobre o ganho de capital, com regras de isenção específicas por tipo de ativo. É aqui que mora a maior confusão, porque muita gente aplica a regra das ações para FIIs e ETFs, e isso não é correto.

Ativo Alíquota sobre o ganho Isenção mensal Como recolher
Ações (operação comum) 15% Até R$ 20.000 em vendas/mês DARF até o último dia útil do mês seguinte
Ações (day trade) 20% Sem isenção DARF até o último dia útil do mês seguinte
FIIs (venda de cotas) 20% Sem isenção DARF até o último dia útil do mês seguinte
FIIs (rendimentos mensais) Isento* Não recolhe (fundo já distribui líquido)
ETFs de ações e BDRs 15% Sem isenção DARF até o último dia útil do mês seguinte
Fundos de ações (via corretora) 15% Sem isenção Retido na fonte pelo administrador

* Rendimentos mensais de FIIs são isentos quando o fundo tem no mínimo 50 cotistas, cotas negociadas em bolsa e nenhum cotista com 10% ou mais das cotas. A maioria dos FIIs listados na B3 atende a esses critérios.

⚠️ A isenção de R$ 20 mil é só para ações — e o limite é sobre vendas, não sobre lucroEsse é o erro mais caro que vejo entre iniciantes: a isenção de R$ 20.000/mês vale somente para vendas de ações comuns (não day trade), e o limite é sobre o valor total vendido no mês — não sobre o lucro. Venda R$ 22.000 em ações no mesmo mês e todo o ganho fica sujeito aos 15% de IR, mesmo que o lucro real tenha sido pequeno. Essa isenção também não vale para FIIs, ETFs, BDRs ou fundos de ações.

Gráficos de mercado financeiro em tela representando o cálculo de ganho de capital em renda variável

Organizar as vendas do mês e apurar o lucro corretamente evita que você pague DARF a mais — ou receba uma notificação da Receita por pagar de menos. Foto: Unsplash

Produtos Isentos de Imposto de Renda

Existe um grupo de investimentos de renda fixa totalmente isento de IR para pessoa física, criado para incentivar o financiamento de setores específicos da economia. Vale conhecer essa lista, porque a isenção pode compensar uma taxa nominal menor do que um CDB tributado.

✅ Produtos isentos de IR para pessoa físicaLCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): isentas por incentivarem crédito imobiliário e rural. CRI e CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio): mesma lógica, isentos. Debêntures incentivadas: isentas por financiarem projetos de infraestrutura. Poupança: isenta, mas rende bem abaixo da maioria dessas alternativas na maior parte dos cenários de juros. Dividendos de ações: isentos na distribuição (diferente do lucro na venda da ação, que é tributado).

Como essas letras costumam pagar uma taxa nominal menor que um CDB (90% do CDI contra 100%, por exemplo), vale comparar o rendimento líquido, não só a taxa anunciada. Um CDB a 100% do CDI tributado a 15% pode render, líquido, menos que uma LCI de 90% do CDI isenta — depende do prazo. Considere também a estrutura de taxas da corretora, já que custos de corretagem também reduzem o retorno líquido final.

Fundos de Investimento e o Come-Cotas

Fundos de renda fixa e multimercado (mas não fundos de ações) sofrem uma antecipação semestral de imposto chamada come-cotas. Ela acontece nos últimos dias úteis de maio e novembro: o administrador “recolhe” parte do seu rendimento acumulado, convertendo-o em menos cotas — daí o nome.

Tipo de fundo Come-cotas (maio e novembro) Alíquota complementar no resgate
Fundo de curto prazo (títulos até 365 dias) 20% Diferença até 22,5% ou 20%, conforme o prazo
Fundo de longo prazo (títulos acima de 365 dias) 15% Diferença até 20%, 17,5% ou 15%, conforme o prazo
Fundo de ações Não há come-cotas 15% fixo, recolhido só no resgate

O come-cotas não é um imposto a mais — é uma antecipação do imposto que seria pago no resgate de qualquer forma. Ele reduz a base sobre a qual os juros compostos incidem daqui pra frente, o que faz o fundo perder eficiência frente a um CDB ou Tesouro Selic equivalente. Para carteiras diversificadas, manter um controle organizado da lista de ativos facilita apurar o que já foi tributado na declaração anual.

Como Calcular e Pagar o DARF sobre Ganhos com Ações

Diferente da renda fixa, onde o banco já desconta o IR automaticamente, em ações a responsabilidade de calcular e pagar o imposto é inteiramente sua. Veja o passo a passo:

  1. Some todas as vendas de ações do mês
    Reúna as notas de corretagem e some o valor vendido em ações comuns (não day trade) no mês. Ultrapassou R$ 20.000? Perdeu a isenção sobre esse mês inteiro.
  2. Calcule o lucro (ou prejuízo) de cada venda
    Subtraia o preço médio de compra do preço de venda, multiplicado pela quantidade, e desconte a corretagem. Some os resultados de todas as vendas do mês para chegar ao resultado líquido.
  3. Compense prejuízos anteriores
    Prejuízo de meses anteriores (na mesma modalidade — comum ou day trade) pode abater o lucro do mês atual, sem prazo de validade para essa compensação.
  4. Aplique a alíquota sobre o lucro líquido
    Perdeu a isenção ou é day trade? Aplique 15% (comum) ou 20% (day trade) sobre o lucro líquido do mês, já descontado o prejuízo compensado.
  5. Gere e pague o DARF
    Código 6015, prazo até o último dia útil do mês seguinte à venda. Pagar em atraso gera multa e juros de mora.
  6. Guarde tudo para a declaração anual
    Mesmo com DARF pago mensalmente, informe as operações na ficha “Renda Variável” da declaração anual e guarde os comprovantes por cinco anos.
💡 A B3 informa suas operações à Receita FederalA B3 repassa informações detalhadas das suas operações à Receita Federal. Deixar de pagar o DARF ou declarar errado tem chance real de ser identificado por cruzamento de dados.

Erros Comuns que Fazem Você Pagar Mais Imposto do que Deveria

Depois de acompanhar centenas de dúvidas de leitores, percebo que os mesmos deslizes se repetem. Veja os que mais custam caro:

  • Resgatar CDB ou Tesouro antes de completar 720 dias sem necessidade, pagando 17,5% ou mais quando poderia esperar e pagar 15%
  • Vender mais de R$ 20.000 em ações no mesmo mês sem perceber que isso zera a isenção do mês inteiro
  • Confundir a isenção de ações com FIIs, ETFs ou BDRs — nenhum desses tem a isenção de R$ 20 mil
  • Esquecer de compensar prejuízos de meses anteriores antes de calcular o DARF
  • Não recolher o DARF de meses com pouco lucro, achando que “vale menos que o custo de gerar a guia”
  • Ignorar produtos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas) na hora de comparar rendimento líquido
  • Comprar fundos de renda fixa sem considerar o efeito do come-cotas no longo prazo

Boa parte desses erros nasce de uma confusão mais ampla sobre o que é fazer uma aplicação de capital de forma consciente: não basta escolher o ativo certo, é preciso entender como ele é tributado para comparar de fato o retorno líquido.

Investimentos no Exterior: Uma Regra à Parte

Quem investe fora do Brasil, seja via corretora internacional ou fundos de investimento no exterior, precisa ficar atento: ações estrangeiras compradas direto lá fora seguem ganho de capital com alíquota progressiva de 15% a 22,5%, sem a isenção de R$ 20 mil (que vale só para a B3). Fundos de investimento no exterior e BDRs seguem, em geral, as mesmas regras já descritas para fundos e ações locais. Confirme sempre a modalidade exata do produto antes de assumir a tabela aplicável.

Conclusão

O imposto de renda sobre investimentos parece complicado só até você entender que existem, na prática, quatro lógicas separadas: a tabela regressiva da renda fixa, a alíquota fixa com isenção limitada das ações, o come-cotas dos fundos e a isenção total de LCI/LCA/CRI/CRA/debêntures incentivadas. Gravando essas quatro regras, comparar investimentos fica muito mais simples — e você para de perder dinheiro por decisões tomadas sem considerar o rendimento líquido de verdade. É parte do processo de construir patrimônio de forma consistente, decisão tributária por decisão tributária. O que você aprendeu neste artigo:

  • IR incide sobre o ganho, nunca sobre o capital total investido
  • Renda fixa segue tabela regressiva: 22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação
  • Ações: 15% sobre o lucro, com isenção de R$ 20.000/mês em vendas (só para operação comum)
  • FIIs, ETFs, BDRs e fundos de ações: 15% a 20%, sem direito à isenção de R$ 20 mil
  • LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança são isentas de IR
  • Fundos de renda fixa e multimercado sofrem come-cotas em maio e novembro
  • DARF de ações é responsabilidade sua, com prazo até o último dia útil do mês seguinte

Entender a tabela de IR não é burocracia — é parte da estratégia. O investidor que planeja o imposto com antecedência sempre termina com mais dinheiro no bolso do que aquele que só descobre a conta na hora do resgate.

❓ FAQ — Perguntas Frequentes sobre Imposto de Renda em Investimentos

Se eu tiver prejuízo, preciso pagar imposto?

Não. Se o resultado líquido do mês (ou do resgate, em renda fixa) for negativo, não há imposto a pagar. Em ações, o prejuízo apurado pode ser usado para abater lucros de meses futuros, dentro da mesma modalidade (comum ou day trade), sem prazo de validade para essa compensação.

A tabela regressiva vale para Tesouro Direto também?

Sim. Todos os títulos do Tesouro Direto — Selic, prefixado e IPCA+ — seguem a mesma tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, caindo até 15% acima de 720 dias. A exceção fica com os produtos isentos, como LCI e LCA, que não seguem tabela alguma porque não pagam IR.

Dividendos de ações pagam imposto de renda?

Não, dividendos são isentos de IR na distribuição para pessoa física — uma das razões pelas quais empresas pagadoras de bons dividendos são populares entre investidores de renda passiva. O que é tributado é o lucro obtido na venda da ação, não o dividendo recebido enquanto ela fica em carteira.

Preciso declarar investimentos mesmo pagando o IR retido na fonte?

Sim. O imposto já retido (CDB, Tesouro, fundos) não dispensa a informação na declaração anual. Declare o saldo na ficha “Bens e Direitos” e os rendimentos na ficha correspondente (isentos, tributação exclusiva ou renda variável, conforme o produto) — omitir gera inconsistência com os dados que o banco já enviou à Receita.

O que acontece se eu esquecer de pagar o DARF de ações?

Incide multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros baseados na Selic acumulada, contados do dia seguinte ao vencimento. É possível gerar o DARF em atraso a qualquer momento — o sistema já calcula multa e juros. Quanto antes regularizar, menor o valor acumulado.

Quem só ganha dinheiro extra também precisa se preocupar com IR sobre investimentos?

Sim. Quem está começando a juntar dinheiro com fontes de renda extra — como as ideias reunidas neste guia de formas reais de ganhar dinheiro rápido — geralmente investe primeiro em renda fixa simples. É nesse momento que vale entender a tabela regressiva, para não resgatar no prazo mais caro em imposto quando esperar um pouco já traria uma alíquota bem menor.

Foto de Ana Carolina Giampietro

Ana Carolina Giampietro

Editora do Blog ComoInvestir.blog

Especialista em educação financeira, já fez centenas de palestras e é principal autora do Blog Como Investir.