Como Investir Imposto de Renda sobre Investimentos: Tabela de Alíquotas Atualizada 2026 📅 Atualizado em julho de 2026 ✍️ Por Ana Carolina Giampietro ⏱ 12 min de leitura Cada tipo…
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Imposto de Renda sobre Investimentos: Tabela de Alíquotas Atualizada 2026
Cada tipo de investimento tem uma regra própria de imposto de renda — e essa diferença pode valer milhares de reais no seu bolso. Foto: Unsplash
Você já parou pra pensar por que dois amigos, com o mesmo dinheiro aplicado, terminam o ano pagando valores diferentes de imposto? A resposta quase sempre está na tabela de alíquotas — e no fato de que quase ninguém para pra entender como ela funciona de verdade. Neste guia, com números atualizados para 2026, eu mostro exatamente quanto de IR incide sobre CDB, Tesouro Direto, ações, FIIs, fundos e LCI/LCA, como calcular e pagar o DARF na venda de ações, e os erros mais comuns que fazem investidor pagar mais imposto do que deveria. Ao final, você vai saber, na hora, quanto sobra de rendimento líquido no seu bolso.
O Que É o Imposto de Renda sobre Investimentos (e Por Que a Regra Muda Tanto)
O imposto de renda sobre investimentos incide sobre o ganho que você teve com uma aplicação financeira — nunca sobre o valor total investido. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 10.850, o imposto recai apenas sobre os R$ 850 de rendimento. Essa é a primeira confusão que trava muita gente: o IR não “come” o seu capital, ele reduz apenas o lucro obtido.
A dificuldade real está em outro lugar: cada classe de ativo tem sua própria lógica de tributação. Renda fixa segue uma tabela regressiva por tempo de aplicação. Ações têm alíquota fixa, mas com uma isenção mensal que quase ninguém usa direito. Fundos sofrem uma antecipação chamada come-cotas. E existe um grupo de produtos completamente isentos. Entender essas quatro engrenagens é o que transforma o IR de um bicho de sete cabeças em uma variável simples de planejar — e, em muitos casos, de reduzir de forma totalmente legal.
A Tabela Regressiva de IR para Renda Fixa em 2026
CDB, Tesouro Direto e fundos de renda fixa seguem a chamada tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota sobre o rendimento. Não existe isenção por prazo — existe uma alíquota decrescente conforme o tempo de permanência do capital.
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR | Aplica-se a |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | CDB, Tesouro, RDB, fundos de renda fixa curto prazo |
| De 181 a 360 dias | 20% | CDB, Tesouro, RDB, fundos de renda fixa curto prazo |
| De 361 a 720 dias | 17,5% | CDB, Tesouro, RDB, fundos de renda fixa longo prazo |
| Acima de 720 dias | 15% | CDB, Tesouro, RDB, fundos de renda fixa longo prazo |
Como a contagem de dias funciona na prática
A contagem começa na data da aplicação e termina na data do resgate, proporcional ao tempo que aquele dinheiro específico ficou investido. Se você fizer aportes mensais no mesmo CDB, cada aporte tem sua própria contagem e sua própria alíquota no resgate, seguindo o critério de “primeiro que entra, primeiro que sai”. Por isso, um mesmo CDB pode ter parte do saldo tributado a 20% e parte a 15%, dependendo de quando cada valor foi aplicado.
Um erro comum é achar que existe alguma “trava” que aumenta a alíquota se você resgatar antes do prazo. Não existe: a instituição financeira apenas retém, no resgate, a alíquota correspondente ao número de dias corridos daquele valor.
Renda Variável: Ações, Day Trade, FIIs e ETFs
Na renda variável, a lógica muda: não há tabela regressiva por tempo — o que existe é uma alíquota fixa sobre o ganho de capital, com regras de isenção específicas por tipo de ativo. É aqui que mora a maior confusão, porque muita gente aplica a regra das ações para FIIs e ETFs, e isso não é correto.
| Ativo | Alíquota sobre o ganho | Isenção mensal | Como recolher |
|---|---|---|---|
| Ações (operação comum) | 15% | Até R$ 20.000 em vendas/mês | DARF até o último dia útil do mês seguinte |
| Ações (day trade) | 20% | Sem isenção | DARF até o último dia útil do mês seguinte |
| FIIs (venda de cotas) | 20% | Sem isenção | DARF até o último dia útil do mês seguinte |
| FIIs (rendimentos mensais) | Isento* | — | Não recolhe (fundo já distribui líquido) |
| ETFs de ações e BDRs | 15% | Sem isenção | DARF até o último dia útil do mês seguinte |
| Fundos de ações (via corretora) | 15% | Sem isenção | Retido na fonte pelo administrador |
* Rendimentos mensais de FIIs são isentos quando o fundo tem no mínimo 50 cotistas, cotas negociadas em bolsa e nenhum cotista com 10% ou mais das cotas. A maioria dos FIIs listados na B3 atende a esses critérios.
Organizar as vendas do mês e apurar o lucro corretamente evita que você pague DARF a mais — ou receba uma notificação da Receita por pagar de menos. Foto: Unsplash
Produtos Isentos de Imposto de Renda
Existe um grupo de investimentos de renda fixa totalmente isento de IR para pessoa física, criado para incentivar o financiamento de setores específicos da economia. Vale conhecer essa lista, porque a isenção pode compensar uma taxa nominal menor do que um CDB tributado.
Como essas letras costumam pagar uma taxa nominal menor que um CDB (90% do CDI contra 100%, por exemplo), vale comparar o rendimento líquido, não só a taxa anunciada. Um CDB a 100% do CDI tributado a 15% pode render, líquido, menos que uma LCI de 90% do CDI isenta — depende do prazo. Considere também a estrutura de taxas da corretora, já que custos de corretagem também reduzem o retorno líquido final.
Fundos de Investimento e o Come-Cotas
Fundos de renda fixa e multimercado (mas não fundos de ações) sofrem uma antecipação semestral de imposto chamada come-cotas. Ela acontece nos últimos dias úteis de maio e novembro: o administrador “recolhe” parte do seu rendimento acumulado, convertendo-o em menos cotas — daí o nome.
| Tipo de fundo | Come-cotas (maio e novembro) | Alíquota complementar no resgate |
|---|---|---|
| Fundo de curto prazo (títulos até 365 dias) | 20% | Diferença até 22,5% ou 20%, conforme o prazo |
| Fundo de longo prazo (títulos acima de 365 dias) | 15% | Diferença até 20%, 17,5% ou 15%, conforme o prazo |
| Fundo de ações | Não há come-cotas | 15% fixo, recolhido só no resgate |
O come-cotas não é um imposto a mais — é uma antecipação do imposto que seria pago no resgate de qualquer forma. Ele reduz a base sobre a qual os juros compostos incidem daqui pra frente, o que faz o fundo perder eficiência frente a um CDB ou Tesouro Selic equivalente. Para carteiras diversificadas, manter um controle organizado da lista de ativos facilita apurar o que já foi tributado na declaração anual.
Como Calcular e Pagar o DARF sobre Ganhos com Ações
Diferente da renda fixa, onde o banco já desconta o IR automaticamente, em ações a responsabilidade de calcular e pagar o imposto é inteiramente sua. Veja o passo a passo:
-
Some todas as vendas de ações do mês
Reúna as notas de corretagem e some o valor vendido em ações comuns (não day trade) no mês. Ultrapassou R$ 20.000? Perdeu a isenção sobre esse mês inteiro. -
Calcule o lucro (ou prejuízo) de cada venda
Subtraia o preço médio de compra do preço de venda, multiplicado pela quantidade, e desconte a corretagem. Some os resultados de todas as vendas do mês para chegar ao resultado líquido. -
Compense prejuízos anteriores
Prejuízo de meses anteriores (na mesma modalidade — comum ou day trade) pode abater o lucro do mês atual, sem prazo de validade para essa compensação. -
Aplique a alíquota sobre o lucro líquido
Perdeu a isenção ou é day trade? Aplique 15% (comum) ou 20% (day trade) sobre o lucro líquido do mês, já descontado o prejuízo compensado. -
Gere e pague o DARF
Código 6015, prazo até o último dia útil do mês seguinte à venda. Pagar em atraso gera multa e juros de mora. -
Guarde tudo para a declaração anual
Mesmo com DARF pago mensalmente, informe as operações na ficha “Renda Variável” da declaração anual e guarde os comprovantes por cinco anos.
Erros Comuns que Fazem Você Pagar Mais Imposto do que Deveria
Depois de acompanhar centenas de dúvidas de leitores, percebo que os mesmos deslizes se repetem. Veja os que mais custam caro:
- Resgatar CDB ou Tesouro antes de completar 720 dias sem necessidade, pagando 17,5% ou mais quando poderia esperar e pagar 15%
- Vender mais de R$ 20.000 em ações no mesmo mês sem perceber que isso zera a isenção do mês inteiro
- Confundir a isenção de ações com FIIs, ETFs ou BDRs — nenhum desses tem a isenção de R$ 20 mil
- Esquecer de compensar prejuízos de meses anteriores antes de calcular o DARF
- Não recolher o DARF de meses com pouco lucro, achando que “vale menos que o custo de gerar a guia”
- Ignorar produtos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas) na hora de comparar rendimento líquido
- Comprar fundos de renda fixa sem considerar o efeito do come-cotas no longo prazo
Boa parte desses erros nasce de uma confusão mais ampla sobre o que é fazer uma aplicação de capital de forma consciente: não basta escolher o ativo certo, é preciso entender como ele é tributado para comparar de fato o retorno líquido.
Investimentos no Exterior: Uma Regra à Parte
Quem investe fora do Brasil, seja via corretora internacional ou fundos de investimento no exterior, precisa ficar atento: ações estrangeiras compradas direto lá fora seguem ganho de capital com alíquota progressiva de 15% a 22,5%, sem a isenção de R$ 20 mil (que vale só para a B3). Fundos de investimento no exterior e BDRs seguem, em geral, as mesmas regras já descritas para fundos e ações locais. Confirme sempre a modalidade exata do produto antes de assumir a tabela aplicável.
Conclusão
O imposto de renda sobre investimentos parece complicado só até você entender que existem, na prática, quatro lógicas separadas: a tabela regressiva da renda fixa, a alíquota fixa com isenção limitada das ações, o come-cotas dos fundos e a isenção total de LCI/LCA/CRI/CRA/debêntures incentivadas. Gravando essas quatro regras, comparar investimentos fica muito mais simples — e você para de perder dinheiro por decisões tomadas sem considerar o rendimento líquido de verdade. É parte do processo de construir patrimônio de forma consistente, decisão tributária por decisão tributária. O que você aprendeu neste artigo:
- IR incide sobre o ganho, nunca sobre o capital total investido
- Renda fixa segue tabela regressiva: 22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação
- Ações: 15% sobre o lucro, com isenção de R$ 20.000/mês em vendas (só para operação comum)
- FIIs, ETFs, BDRs e fundos de ações: 15% a 20%, sem direito à isenção de R$ 20 mil
- LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança são isentas de IR
- Fundos de renda fixa e multimercado sofrem come-cotas em maio e novembro
- DARF de ações é responsabilidade sua, com prazo até o último dia útil do mês seguinte
Entender a tabela de IR não é burocracia — é parte da estratégia. O investidor que planeja o imposto com antecedência sempre termina com mais dinheiro no bolso do que aquele que só descobre a conta na hora do resgate.
❓ FAQ — Perguntas Frequentes sobre Imposto de Renda em Investimentos
Não. Se o resultado líquido do mês (ou do resgate, em renda fixa) for negativo, não há imposto a pagar. Em ações, o prejuízo apurado pode ser usado para abater lucros de meses futuros, dentro da mesma modalidade (comum ou day trade), sem prazo de validade para essa compensação.
Sim. Todos os títulos do Tesouro Direto — Selic, prefixado e IPCA+ — seguem a mesma tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, caindo até 15% acima de 720 dias. A exceção fica com os produtos isentos, como LCI e LCA, que não seguem tabela alguma porque não pagam IR.
Não, dividendos são isentos de IR na distribuição para pessoa física — uma das razões pelas quais empresas pagadoras de bons dividendos são populares entre investidores de renda passiva. O que é tributado é o lucro obtido na venda da ação, não o dividendo recebido enquanto ela fica em carteira.
Sim. O imposto já retido (CDB, Tesouro, fundos) não dispensa a informação na declaração anual. Declare o saldo na ficha “Bens e Direitos” e os rendimentos na ficha correspondente (isentos, tributação exclusiva ou renda variável, conforme o produto) — omitir gera inconsistência com os dados que o banco já enviou à Receita.
Incide multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros baseados na Selic acumulada, contados do dia seguinte ao vencimento. É possível gerar o DARF em atraso a qualquer momento — o sistema já calcula multa e juros. Quanto antes regularizar, menor o valor acumulado.
Sim. Quem está começando a juntar dinheiro com fontes de renda extra — como as ideias reunidas neste guia de formas reais de ganhar dinheiro rápido — geralmente investe primeiro em renda fixa simples. É nesse momento que vale entender a tabela regressiva, para não resgatar no prazo mais caro em imposto quando esperar um pouco já traria uma alíquota bem menor.